A Primeira Turma do STJ, no AgInt no REsp 2.119.714, relator ministro Sérgio Kukina, decidiu por unanimidade que os pagamentos feitos às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus, nas hipóteses da Lei n. 14.151/2021, não podem ser enquadrados como salário-maternidade para compensação com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. (STJ · 12/08/2024.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO agravo interno no recurso especial tratou do pedido de enquadramento, como salário-maternidade, dos valores pagos às empregadas gestantes afastadas nas hipóteses da Lei n. 14.151/2021, enquanto durasse o afastamento. O objetivo da empresa era compensar esses valores com parcelas futuras de contribuição previdenciária e de contribuição parafiscal.
A Primeira Turma, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, aplicou o entendimento firmado pelo STJ em caso análogo, nos REsps 2.038.269/PR, 2.053.818/CE, 2.081.467/SC e 2.095.404/SC. Segundo essa orientação, o art. 1º da Lei 14.151/2021 determinou apenas o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Não houve suspensão nem interrupção do contrato de trabalho, mas só alteração na forma de sua execução.
Como a remuneração é paga pelo próprio empregador, em razão direta da relação de emprego e com o contrato em execução, não cabe compensá-la com contribuições futuras. O julgamento ocorreu em 12/8/2024, com publicação no DJe de 15/8/2024, e o caso integra o Informativo de Jurisprudência n. 822 do STJ.
Para a advocacia tributária e previdenciária, o precedente reduz o espaço para pedidos de compensação dos valores pagos às gestantes afastadas na pandemia: a remuneração mantida pelo empregador decorre do contrato de trabalho em execução e não pode ser tratada como salário-maternidade.