A Primeira Turma do STJ, no REsp 1.608.161, relatora ministra Regina Helena Costa, decidiu por unanimidade que a invalidação judicial de ato do CARF lesivo ao patrimônio público, seja ele favorável ou contrário ao Fisco, só é possível quando o ato estiver eivado de manifesta ilegalidade, contrariar precedentes jurisdicionais sedimentados ou incorrer em desvio ou abuso de poder. (STJ · 06/08/2024.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO caso tratou do uso da ação popular para controle de atos da Administração Pública. A ação foi proposta por um auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil para anular acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que negou provimento a recurso administrativo da Fazenda Nacional e, com isso, manteve a decisão anterior proferida na esfera administrativa.
A Primeira Turma, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, assinalou que a ação popular se funda na participação da sociedade civil nos afazeres estatais, direito ampliado pela Constituição atual, cujo art. 1º, parágrafo único, permite aos cidadãos atuar diretamente na tomada de decisões públicas. O acórdão registrou que a ordem constitucional abriga diversos instrumentos de atuação direta do cidadão e que o legislador pode criar órgãos compostos por membros da sociedade civil para deliberar sobre políticas públicas, orientação acolhida pelo STF na ADPF n. 623/DF.
Nesse contexto, o colegiado admitiu o controle judicial dos atos do CARF lesivos ao patrimônio público, mas o restringiu às hipóteses de manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais sedimentados ou desvio ou abuso de poder, sejam os atos favoráveis ou contrários ao Fisco. O julgamento ocorreu em 6/8/2024, com publicação no DJe de 9/8/2024, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 820 do STJ.
Para a advocacia tributária, o precedente indica que os acórdãos do CARF favoráveis ao contribuinte também podem ser atacados em ação popular, mas a anulação judicial exige a presença de um desses vícios qualificados.