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STJ 1ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Judiciário só invalida ato do CARF lesivo ao erário se houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder

06/08/2024 · REsp 1.608.161/RS · Informativo 820 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do STJ
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa1ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Turma do STJ, no REsp 1.608.161, relatora ministra Regina Helena Costa, decidiu por unanimidade que a invalidação judicial de ato do CARF lesivo ao patrimônio público, seja ele favorável ou contrário ao Fisco, só é possível quando o ato estiver eivado de manifesta ilegalidade, contrariar precedentes jurisdicionais sedimentados ou incorrer em desvio ou abuso de poder. (STJ · 06/08/2024.)

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Análise

O caso tratou do uso da ação popular para controle de atos da Administração Pública. A ação foi proposta por um auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil para anular acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que negou provimento a recurso administrativo da Fazenda Nacional e, com isso, manteve a decisão anterior proferida na esfera administrativa.

A Primeira Turma, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, assinalou que a ação popular se funda na participação da sociedade civil nos afazeres estatais, direito ampliado pela Constituição atual, cujo art. 1º, parágrafo único, permite aos cidadãos atuar diretamente na tomada de decisões públicas. O acórdão registrou que a ordem constitucional abriga diversos instrumentos de atuação direta do cidadão e que o legislador pode criar órgãos compostos por membros da sociedade civil para deliberar sobre políticas públicas, orientação acolhida pelo STF na ADPF n. 623/DF.

Nesse contexto, o colegiado admitiu o controle judicial dos atos do CARF lesivos ao patrimônio público, mas o restringiu às hipóteses de manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais sedimentados ou desvio ou abuso de poder, sejam os atos favoráveis ou contrários ao Fisco. O julgamento ocorreu em 6/8/2024, com publicação no DJe de 9/8/2024, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 820 do STJ.

Para a advocacia tributária, o precedente indica que os acórdãos do CARF favoráveis ao contribuinte também podem ser atacados em ação popular, mas a anulação judicial exige a presença de um desses vícios qualificados.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 820 DO STJ (PRIMEIRA TURMA): A invalidação, pelo Poder Judiciário, de ato do CARF lesivo ao patrimônio público, seja ele favorável ou contrário ao Fisco, somente é possível quando eivado de manifesta ilegalidade, contrário a sedimentados precedentes jurisdicionais ou incorrido em desvio ou abuso de poder. Tema da nota oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Ato lesivo ao patrimônio público. Manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais e desvio ou abuso de poder. Invalidade. Controle judicial. Possibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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