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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

STJ pode majorar dano moral coletivo irrisório por artigo ofensivo a povos indígenas sem violar a Súmula 7

20/02/2024 · REsp 2.112.853/MS · Informativo 808 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.112.853/MS, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que não viola a Súmula 7/STJ a majoração de valor irrisório fixado a título de danos morais coletivos pela publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas. A indenização foi elevada para R$ 50.000,00. (STJ · 20/02/2024.)

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Análise

A ação civil pública tratava da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul. No recurso especial, a controvérsia era saber se o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais coletivos era irrisório e devia ser majorado.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a Lei da Ação Civil Pública, para densificar a proteção constitucional do art. 231 da CF/88, assegura a reparação de danos extrapatrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (art. 1º, VIII, da Lei n. 7.347/1985). Lembrou também que a jurisprudência do STJ afasta a Súmula 7/STJ e permite revisar o valor dos danos morais quando ele é irrisório ou abusivo.

No caso, a Terceira Turma considerou irrisória a indenização de cinco mil reais, insuficiente para punir, dissuadir e reparar, e desproporcional à gravidade de escrever e divulgar pela Internet artigo de caráter preconceituoso e incitador de ódio contra os povos indígenas. O valor foi majorado para R$ 50.000,00. O acórdão foi publicado no DJe de 7/3/2024 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 808 do STJ.

Para a advocacia que atua em tutela coletiva e direitos de minorias, a decisão confirma a possibilidade de rever no STJ valores irrisórios de dano moral coletivo em casos de discurso discriminatório na Internet.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 808 DO STJ (TERCEIRA TURMA): Não viola a súmula n. 7/STJ a majoração de valor irrisório de danos morais coletivos em razão da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas. Tema da nota oficial: Ação Civil Pública. Publicação de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas. Danos morais coletivos. Condenação em valor irrisório. Majoração. Possibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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