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STJ 1ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 212: extinção de ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada a atuação de ofício

28/10/2009 · Tema 212 STJ · REsp 1125627 · Rel. Min. Teori Albino Zavascki
Sede do STJ
Foto de Teori Albino Zavascki
Rel. Min. Teori Albino Zavascki1ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ, no Tema 212 dos recursos repetitivos (REsp 1125627/PE), relator ministro Teori Albino Zavascki, fixou que a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. A questão envolvia a execução de honorários advocatícios de valor abaixo do estipulado no art. 1º da Lei 9.469/97. (STJ · 28/10/2009.)

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Análise

O Tema 212 discutiu a pretensão executória de honorários advocatícios de valor inferior ao estipulado no art. 1º da Lei 9.469/97, diante do entendimento de que haveria ausência de interesse de agir para a cobrança de verba honorária em valor ínfimo, que sequer cobriria as despesas com a execução. O recurso foi selecionado na origem como representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC/73.

Sob a relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção decidiu que a extinção das ações de pequeno valor cabe à Administração Federal, como faculdade sua. O juiz não pode extinguir de ofício a execução com fundamento no baixo valor cobrado, porque a decisão de não prosseguir pertence ao ente credor.

O paradigma é o REsp 1125627/PE, julgado em 28/10/2009, com acórdão publicado em 06/11/2009. Houve determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator. O tema deu origem à Súmula 452/STJ e está com trânsito em julgado.

Para a advocacia pública federal, a tese assegura que a extinção de execuções de pequeno valor depende de iniciativa da própria Administração, e não de decisão judicial de ofício.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 212 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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