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STJ 1ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Município sem trânsito de hidrocarboneto marítimo não recebe royalties da lavra marítima

09/04/2024 · AgInt no REsp 1.992.403/DF · Informativo 807 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do STJ
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Turma do STJ, no AgInt no REsp 1.992.403/DF, relator ministro Benedito Gonçalves e relator para o acórdão ministro Paulo Sérgio Domingues, decidiu por maioria que a distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte. Municípios que movimentam produto de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima sem prova do efetivo trânsito de hidrocarbonetos dessa lavra. (STJ · 09/04/2024.)

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Análise

O agravo interno tratou da pretensão de um município de acumular os royalties já distribuídos e reconhecidos como devidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela exploração terrestre com os royalties derivados da exploração marítima. O pedido se apoiava no fato de o município possuir em seu território instalações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos (IED's) com especificações técnicas suficientes para receber produto de origem oceânica, embora, de forma incontroversa, essas instalações não o recebam.

A decisão foi tomada por maioria, e o acórdão coube ao ministro Paulo Sérgio Domingues, relator para o acórdão. Conforme o entendimento da Primeira Turma, o critério de distribuição dos royalties é a origem do hidrocarboneto que efetivamente percorre as instalações de extração e transporte. A simples aptidão técnica das instalações não basta: quem movimenta gás natural ou petróleo de origem terrestre não tem direito aos royalties da lavra marítima se não comprovar o efetivo trânsito de hidrocarbonetos provenientes dessa lavra.

O julgamento ocorreu em 9/4/2024, e o caso integra o Informativo de Jurisprudência n. 807 do STJ.

Para a advocacia de direito público e municipal, a decisão indica que o pedido de royalties da lavra marítima exige prova do trânsito efetivo de hidrocarbonetos dessa origem pelas instalações situadas no município, e não apenas da capacidade técnica de recebê-los.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 807 DO STJ (PRIMEIRA TURMA): A distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não comprovado o efetivo trânsito de hidrocarbonetos provenientes desta lavra. Tema da nota oficial: Exploração de petróleo e gás natural. Repasse de royalties ao município. Critério de distribuição. Origem dos hidrocarbonetos.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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