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STJ 2ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Insistir em não impugnar os fundamentos da decisão leva à multa de 1% no agravo interno

07/11/2023 · Processo sob segredo de justiça · Informativo 795 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do STJ
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, em agravo interno no agravo em recurso especial sob segredo de justiça, relatora ministra Assusete Magalhães, decidiu por unanimidade que o recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida é manifestamente inadmissível, com dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, e deve ser penalizado com a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa prevista no art. 1.021, § 4º. (STJ · 07/11/2023.)

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Análise

Na origem, o recurso especial foi inadmitido, e o agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. No agravo interno, a parte insistiu em não atacar esses fundamentos.

A Segunda Turma, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, reafirmou que o agravante tem o ônus da impugnação específica: não basta repetir as razões do recurso anterior, e o agravo interno deve demonstrar o desacerto do que foi decidido. Esse é o sentido da Súmula 182 do STJ, e o CPC de 2015 ratificou a compreensão no art. 1.021, § 1º, segundo o qual, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Para o colegiado, o princípio da dialeticidade permanece vivo no novo diploma processual.

Diante da reiteração, o agravo interno não foi conhecido, e a parte recebeu multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. O julgamento foi unânime, com acórdão publicado no DJe de 13/11/2023.

Para a advocacia recursal, o precedente indica que o agravo interno que repete a omissão já apontada na decisão anterior expõe a parte à multa, além do não conhecimento do recurso.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 795 DO STJ (SEGUNDA TURMA): O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com a multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Tema da nota oficial: Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Falta de impunação específica dos fundamentos da decisão agravada. Art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula n. 182/STJ. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. Insistência da parte recorrente em não atacar os fundamentos da decisão agravada. Reaplicação da Súmula n. 182/STJ. Art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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