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TST 4ª Turma TST · Trabalho Jurisprudência

Agravo da ré – agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 –…

04/08/2026 · Ag-AIRR - 0100891-88.2022.5.01.0039 · TST 4ª Turma · Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Sede do TST
Foto de Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi4ª Turma TST · Trabalho
Resumo do caso

AGRAVO DA RÉ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

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Análise

Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 04/08/2026. Referência: Ag-AIRR - 0100891-88.2022.5.01.0039.

A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Ementa completa
AGRAVO DA RÉ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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