AGRAVO DA RÉ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteAcórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgado em 04/08/2026. Referência: Ag-AIRR - 0100891-88.2022.5.01.0039.
A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.