Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Alexandre Luiz Ramos, julgado em 04/08/2026. Referência: RRAg - 21254-86.2016.5.04.0404.
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Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Ementa completa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017
1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I . A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista.
II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
2. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I . Vislumbro possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF.
II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
1. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. TEMA 1046. POSSIBILIDADE.
I . No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada a pagar horas in itinere , muito embora existisse norma coletiva disciplinado a matéria.
II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ".
III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT.
IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se às horas in itinere, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte.
V . Recurso de revista conhecido e provido . 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. NECESSIDADE DE CREDENCIAL SINDICAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Verifica-se que a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão pela qual a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
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