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TST 1ª Turma TST · Trabalho Jurisprudência

Direito do trabalho. embargos de declaração. decisão vinculante e efeito prospectivo. competência. 1. o autor…

14/08/2026 · EDCiv-RR - 102694-14.2017.5.01.0482 · TST 1ª Turma · Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Sede do TST
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Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior1ª Turma TST · Trabalho
Resumo do caso

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. COMPETÊNCIA. 1. O autor sustenta que a fixação superveniente do ônus da prova para o trabalhador caracteriza decisão surpresa que traz prejuízos ao amplo direito de defesa e ao contraditório, causando insegurança jurídica, motivo pelo qual se deve conferir efeito prospectiv

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Análise

Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/08/2026. Referência: EDCiv-RR - 102694-14.2017.5.01.0482.

A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Ementa completa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. COMPETÊNCIA. 1. O autor sustenta que a fixação superveniente do ônus da prova para o trabalhador caracteriza decisão surpresa que traz prejuízos ao amplo direito de defesa e ao contraditório, causando insegurança jurídica, motivo pelo qual se deve conferir efeito prospectivo ao entendimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118. 2. Não tem razão, pois a mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não caracteriza decisão surpresa e somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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