DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. COMPETÊNCIA. 1. O autor sustenta que a fixação superveniente do ônus da prova para o trabalhador caracteriza decisão surpresa que traz prejuízos ao amplo direito de defesa e ao contraditório, causando insegurança jurídica, motivo pelo qual se deve conferir efeito prospectiv
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteAcórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/08/2026. Referência: EDCiv-RR - 102694-14.2017.5.01.0482.
A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.