AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. CONFIGURAÇÃO. FATOS E PROVAS. As questões suscitadas pelo agravante inquestionavelmente estão atreladas ao exame do conjunto fático-probatório, não se tratando de mero enquadramento juríd
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteAcórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do(a) Ministro(a) Luiz Jose Dezena da Silva, julgado em 14/08/2026. Referência: Ag-AIRR - 20313-33.2020.5.04.0102.
A ementa oficial do julgado está transcrita nesta página. O inteiro teor pode ser consultado na pesquisa de jurisprudência do TST (jurisprudencia.tst.jus.br) pelo número do processo.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.