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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que…

13/05/2025 · AgRg no HC 966.512/RS · Informativo 850 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do STJ
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a alternância recursal entre diferentes ramos do Ministério Público nos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.

No caso analisado, foram opostos embargos de declaração pelo Ministério Público Estadual contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a

A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp n. 1.327.573/RJ, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos

Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para recorrer no âmbito do STJ, quando estes forem parte na ação apresentada na origem.

Todavia, no caso concreto, a interposição de agravo regimental se

deu pelo Ministério Público Federal, que seria parte legítima para oposição dos embargos de declaração, já que o MP estadual, ora embargante, optou por não agravar da decisão.

interposição concomitante, pelos diferentes ramos do Ministério Público, dos recursos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, a alternância entre impugnações por eles formuladas não é possível, devendo os embargos serem opostos por

quem interpôs o agravo regimental, no caso, o Ministério Público Federal, o qual, ciente da decisão, quedou-se inerte.

Referência: EDcl no AgRg no HC 966.512-RS , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 13/5/2025, DJEN 20/5/2025. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 850 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 850 DO STJ (QUINTA TURMA): Não é possível a alternância entre impugnações formuladas por diferentes ramos do Ministério Público em processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Diferentes ramos do Ministério Público. Alternância entre impugnações. Impossibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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