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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência.

03/12/2024 · REsp 2.162.562/SE · Informativo 838 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do STJ
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência.

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Análise

A configuração de conflito de competência exige a demonstração de que dois ou mais juízes se declararam competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo fato criminoso, ou que entre eles surgiu

controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos, conforme expressa disposição do art. 114 do CPP.

É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que "somente haverá conflito de

competência quando houver manifestação de dois órgãos jurisdicionais que se considerem competentes ou incompetentes para julgamento da mesma causa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que não há manifestações conflituosas dos magistrados nesse

sentido". (AgRg no CC n. 188.912/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe 18/8/2022).

Na hipótese, verifica-se o Tribunal de origem pontuou que "o feito foi

originariamente distribuído para o Juizado Especial Criminal, que declinou da competência" e que "Recebidos os autos pelo Juízo de Direito da Vara Criminal, entendeu que somente devem ser processadas e julgadas pela Vara Criminal as infrações penais

(crimes e contravenções) praticadas em desfavor de criança, de adolescente ou de idoso, em situação de vulnerabilidade, nas quais a Lei comine pena máxima superior a 2 anos".

Referência: REsp 2.162.562-SE , Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJEN 20/12/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 838 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 838 DO STJ (QUINTA TURMA): A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Conflito de competência. Ausência de denúncia. Art. 114 do CPP. Manifestações divergentes das autoridades jurisdicionais. Conflito configurado.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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