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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência Favorável à defesa

A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão,…

08/04/2025 · AgRg no HC 965.224/MG · Informativo 847 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do STJ
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

A controvérsia consiste em saber se a ausência de mandado de busca e apreensão compromete a legalidade da diligência, mesmo havendo autorização judicial prévia.

Na dicção do art. 241 do CPP, quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. Em outras palavras, o mandado não é algo dispensável, mas

essencial ao adequado cumprimento da diligência judicialmente determinada.

Dessa forma, falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e

apreensão, já que a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato.

Nesse sentido, "A obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática de crime - ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu - exige

autorização judicial prévia, mediante a expedição do respectivo mandado de busca e apreensão (art. 241 do CPP), no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência (art. 243 do CPP), o que, no

entanto, não ocorreu" (RHC n. 153.988/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023 , DJe de 19/4/2023).

Referência: AgRg no HC 965.224-MG , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 8/4/2025. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 847 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 847 DO STJ (QUINTA TURMA): A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Busca e apreensão. Prévia autorização judicial. Ausência de mandado físico. Provas ilícitas.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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