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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da…

22/10/2024 · REsp 2.152.938/DF · Informativo 832 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do STJ
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Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O tema em discussão consiste em definir se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por

Segundo a jurisprudência do STJ, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios necessários para localização do réu, sob pena de nulidade. Isso porque a citação por edital é uma forma

de citação presumida, utilizada em caráter extremamente excepcional. Sua aplicação é restrita às seguintes situações enumeradas no art. 256 do Código de Processo Civil: (i) quando o réu for desconhecido ou sua identidade incerta; (ii) quando seu

paradeiro for ignorado, incerto ou inacessível; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei.

No mais, o § 3º do art. 256 do mesmo dispositivo dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou

incerto se resultarem infrutíferas as tentativas de sua localização, "inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Note-se que o legislador

empregou o termo "inclusive", o que indica que essa providência é uma possibilidade, mas não necessariamente uma imposição.

O princípio da celeridade processual, previsto no art. 4º do CPC/2015,

Referência: REsp 2.152.938-DF , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 832 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 832 DO STJ (QUARTA TURMA): A expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Localização do réu. Tentativas infrutíferas. Cadastro de órgãos públicos. Concessionárias de serviços públicos. Ofício. Expedição antes da citação por edital. Obrigatoriedade. Ausência. Avaliação do magistrado. Possibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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