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STJ Corte Especial STJ · Privado Jurisprudência

Rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica gera honorários de sucumbência

13/02/2025 · REsp 2.072.206/SP · Informativo 843 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do STJ
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaCorte Especial STJ · Privado
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, no REsp 2.072.206, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por maioria que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo, dá ensejo à fixação de honorários em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar, com superação da jurisprudência até então dominante. (STJ · 13/02/2025.)

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Análise

O recurso especial discutia se cabem honorários advocatícios quando é rejeitado o pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Havia julgados do STJ, inclusive na vigência do CPC/2015, que negavam honorários em incidentes processuais, ressalvadas situações excepcionais, e a Terceira Turma havia concluído, por maioria, que o descabimento decorria da falta de previsão legal.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, retomou a reflexão proposta no REsp 1.925.959/SP. O incidente foi incluído no capítulo das intervenções de terceiros e busca formar um litisconsórcio, com ampliação subjetiva da lide, para incluir no polo passivo terceiros que passariam a responder por dívidas que não contraíram. Esse pedido pode ser feito na petição inicial, como faculta o art. 134, § 2º, do CPC/2015, ou em outras fases, sobretudo no cumprimento de sentença ou na execução.

Havendo pretensão resistida contra quem ainda não era parte, a improcedência do incidente, com a não inclusão do sócio ou da empresa, equipara-se à exclusão de quem foi indicado desde o início para integrar a relação processual. Por isso, mesmo sem ampliação do objeto litigioso, cabe a fixação de honorários em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a juízo. A nota oficial registra a superação da jurisprudência dominante.

Para a advocacia empresarial e de execução, a defesa bem-sucedida no incidente de desconsideração passa a gerar honorários de sucumbência, o que eleva o custo de pedidos de desconsideração sem lastro.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 843 DO STJ (CORTE ESPECIAL): O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. Tema da nota oficial: Desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica de demanda incidental. Existência de litigiosidade. Improcedência do pedido. Não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Superação da jurisprudência dominante.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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