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STJ 6ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do…

09/09/2024 · AgRg no HC 916.829/MG · Informativo 831
Sede do STJ
Resumo do caso

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999.

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Análise

No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995 - inclusive a suspensão condicional do processo - para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999, conforme

expressa dicção legal e precedentes de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça.

A legislação não faz nenhuma distinção entre a Justiça Militar da União ou a dos Estados, sendo a

vedação aplicável, portanto, a todos os ramos da Justiça castrense.

O tratamento diferenciado no âmbito do Direito Penal Militar não vulnera o postulado da isonomia, tendo por arrimo a hierarquia e a

disciplina próprias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Referência: AgRg no HC 916.829-MG , Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 9/9/2024, DJe 11/9/2024. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 831 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 831 DO STJ (SEXTA TURMA): No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Justiça Militar. Suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade. Previsão expressa do art. 90-A da Lei 9.099/1995.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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