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STJ 5ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.

10/09/2025 · AgRg no HC 1.002.334/SP · Informativo 865 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do STJ
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.

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Análise

A questão consiste em saber se a porta amassada do veículo que trafegava em via pública constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal.

O art. 244 do Código de Processo Penal assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".

Já o § 2º do art. 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias (

), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal" (HC 774.140/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 28/10/2022).

No caso, o Tribunal de origem entendeu que a diligência não foi motivada única e exclusivamente pela impressão subjetiva dos policiais, mas "em razão da porta amassada do veículo que trafegava em via pública". Apenas após a abordagem é que foi constatado que o acusado se fez passar por guarda municipal, apresentando arma de fogo, que depois se descobriu ser produto de furto.

Contudo, observa-se que os policiais realizaram a abordagem somente porque o acusado trafegava com veículo em mau estado de conservação. Verifica-se, assim, que se trata de abordagem exploratória, desprovida de fundamentação em comportamento que sequer se apresentou suspeito ou furtivo.

Note-se que não houve a demonstração de qualquer atitude concreta que apontasse estar o abordado na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita, sendo necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva.

Referência: AgRg no HC 1.002.334-SP , Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2025, DJEN 17/9/2025. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 865 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 865 DO STJ (QUINTA TURMA): O mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Mau estado de conservação do veículo. Fundamentação inidônea. Ilicitude das provas.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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