A administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento de contrato relacionado à construção ou comercialização de imóveis, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA questão em discussão consiste em saber se a rede hoteleira possui legitimidade para responder solidariamente por atrasos na conclusão das obras de empreendimentos hoteleiros.
Na instância de origem, cuida-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, correspondente a uma unidade de rede hoteleira, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação a questões ligadas à construção ou à comercialização dos imóveis.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não há responsabilidade da administradora da rede hoteleira em tal hipótese, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária nem compõe o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes.
Pesquisa Pronta / DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=021852
Informativo de Jurisprudência n. 864 - 30 de setembro de 2025. Honorários advocatícios. Desistência da ação após a citação e antes da contestação. Ausência de dilação probatória. Limitação do trabalho do advogado a atos processuais simples. Fixação por equidade. Tabela da OAB. Não aplicação.
Referência: EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237-RJ , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 1º/9/2025, DJEN 5/9/2025. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 864 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.