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STJ 4ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

A administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento de contrato…

20/08/2026 · AgInt no AREsp 2.440.237/RJ · Informativo 864 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do STJ
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento de contrato relacionado à construção ou comercialização de imóveis, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária.

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Análise

A questão em discussão consiste em saber se a rede hoteleira possui legitimidade para responder solidariamente por atrasos na conclusão das obras de empreendimentos hoteleiros.

Na instância de origem, cuida-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, correspondente a uma unidade de rede hoteleira, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a administradora da rede hoteleira não detém legitimidade para responder, solidariamente, por descumprimento do contrato em relação a questões ligadas à construção ou à comercialização dos imóveis.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não há responsabilidade da administradora da rede hoteleira em tal hipótese, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária nem compõe o mesmo grupo econômico das empresas inadimplentes.

Pesquisa Pronta / DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

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Informativo de Jurisprudência n. 864 - 30 de setembro de 2025. Honorários advocatícios. Desistência da ação após a citação e antes da contestação. Ausência de dilação probatória. Limitação do trabalho do advogado a atos processuais simples. Fixação por equidade. Tabela da OAB. Não aplicação.

Referência: EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237-RJ , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 1º/9/2025, DJEN 5/9/2025. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 864 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 864 DO STJ (QUARTA TURMA): A administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento de contrato relacionado à construção ou comercialização de imóveis, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Compra e venda de imóvel. Atraso na conclusão da obra. Rescisão do contrato. Incorporação imobiliária. Responsabilidade da rede de hotelaria. Cadeia de fornecimento. Não integração. Ilegitimidade passiva.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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