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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Locação de curta estadia com exploração econômica reiterada exige previsão na convenção do condomínio

07/05/2026 · REsp 2.121.055/MG · Informativo 889 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ, no REsp 2.121.055, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por maioria que o uso do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, com reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a destinação residencial e depende de previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos. (STJ · 07/05/2026.)

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Análise

A proprietária de um apartamento pretendia usar a unidade em contratos atípicos de curta estadia, normalmente intermediados por plataforma digital, e o condomínio sustentava que a convenção vedava essa modalidade. A convenção não tratava expressamente do tema: apenas proibia usar, alugar ou ceder as unidades para república, pensões, hotéis, depósitos ou qualquer utilização que não fosse estritamente residencial. O tribunal de origem, reformando a sentença, entendeu que a destinação residencial afastava esses contratos.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção partiu da natureza do condomínio edilício, em que coexistem partes de propriedade exclusiva e partes comuns (art. 1.331 do Código Civil), regime que exige uma convenção para disciplinar o uso dessas áreas e viabilizar a convivência dos condôminos. Segundo a nota oficial do julgado, esses contratos não se enquadram como locação residencial por temporada nem como contrato de hospedagem.

A conclusão, por maioria, foi de que a reiterada exploração econômica ou a profissionalização do serviço descaracteriza a destinação residencial do imóvel. Para que a unidade seja usada dessa forma, a convenção precisa prever a possibilidade, com aprovação de dois terços dos condôminos.

Para a advocacia condominial e imobiliária, o precedente desloca a discussão para o texto da convenção e para o quórum de dois terços: sem essa previsão, o condomínio pode se opor à exploração reiterada da unidade em contratos de curta estadia. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 889 do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 889 DO STJ (SEGUNDA SEÇÃO): A utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos. Tema da nota oficial: Direito imobiliário. Contratos atípicos de curta estadia. Airbnb. Condomínio. Contrato de locação residencial por temporada. Descaracterizado. Contrato de hospedagem. Descaracterizado. Convenção condominial. Destinação residencial. Afastada. Necessidade de aprovação para mudança. Quórum de dois terços.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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