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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Prestadora de serviço essencial de saneamento não paga pelo uso da faixa de domínio de rodovia concedida

07/08/2025 · REsp 2.137.101/PR · Informativo 860 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do STJ
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ, no REsp 2.137.101/PR, relator ministro Sérgio Kukina, decidiu por unanimidade que é ilegal exigir retribuição pecuniária pelo uso da faixa de domínio de rodovia concedida quando a cobrança recai sobre prestadora de serviço público essencial, no caso uma sociedade de economia mista de abastecimento de água e esgoto que instalou no local equipamentos indispensáveis ao serviço. (STJ · 07/08/2025.)

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Análise

A controvérsia tratava da legalidade da cobrança, pela concessionária da rodovia, pelo uso do subsolo da faixa de domínio por sociedade de economia mista prestadora do serviço de abastecimento de água e de esgoto. A ocupação servia à instalação de equipamentos indispensáveis à prestação desse serviço.

A Primeira Seção, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, partiu do art. 10, I e VI, da Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve), que considera essenciais o tratamento e abastecimento de água e a captação e o tratamento de esgoto. Ainda que a rodovia seja explorada pela iniciativa privada, a faixa de domínio não perde a natureza de bem público de uso comum do povo, e a instalação dos equipamentos não compromete esse uso comum. Não há, portanto, justificativa para o recebimento de indenização pela concessionária.

O colegiado seguiu a linha de decisões do STF, entre elas o RE n. 581.947/RO (Tema n. 261/STF), julgado sob repercussão geral, a ADI n. 3.763/RS e a ADI n. 6.482/DF. O julgamento foi unânime, em 7/8/2025, com publicação no DJEN de 18/8/2025.

Para a advocacia regulatória e de infraestrutura, o precedente afasta a cobrança pelo uso da faixa de domínio quando o ocupante presta serviço público essencial de saneamento, ainda que a rodovia esteja sob concessão.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 860 DO STJ (PRIMEIRA SEÇÃO): É ilegal a exigência de retribuição pecuniária pela utilização da faixa de domínio de rodovia estadual concedida em detrimento de concessionária de serviço público essencial. Tema da nota oficial: Rodovia federal concedida à iniciativa privada. Cobrança pelo uso do subsolo da faixa de domínio. Utilização por parte de sociedade de economia mista responsável pela prestação de serviço de saneamento básico. Instalação de equipamento indispensável à prestação de serviço público essencial. Ilegitimidade da cobrança.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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