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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Ação contra administradores por corrupção corporativa exige anular antes a ata que aprovou as contas

11/11/2025 · REsp 2.207.934/RS · Informativo 873 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.207.934, relatora ministra Nancy Andrighi e relator para o acórdão ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por maioria que, na ação de responsabilidade contra administradores fundada em atos de corrupção corporativa, a prévia anulação das atas assembleares que aprovaram as contas é condição de procedibilidade, pela leitura dos arts. 134, § 3º, 159 e 286 da Lei n. 6.404/1976. (STJ · 11/11/2025.)

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Análise

A ação de responsabilidade civil foi proposta contra administradores de sociedade anônima com base em alegada prática de corrupção corporativa. As contas desses administradores tinham sido aprovadas em assembleia, e a questão era saber se a ação poderia prosseguir sem a prévia anulação dessa deliberação.

Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para o acórdão. Segundo a maioria, a aprovação das demonstrações financeiras e das contas sem reservas, o chamado quitus, exonera de responsabilidade administradores e fiscais, ressalvados erro, dolo, fraude ou simulação, hipóteses que permitem anular a deliberação no prazo de dois anos, conforme os arts. 134, § 3º, e 286 da Lei n. 6.404/1976. Só depois dessa anulação é possível propor a ação de responsabilidade prevista no art. 159.

O colegiado manteve a jurisprudência consolidada do STJ, apesar das críticas e da tendência do direito estrangeiro de limitar os efeitos do quitus. Para a maioria, admitir a ação sem anulação prévia eliminaria, por via transversa, o efeito liberatório previsto em lei e geraria insegurança jurídica. O acórdão foi publicado no DJEN de 28/11/2025.

Para a advocacia societária, a responsabilização de administradores com contas aprovadas começa pela ação anulatória da deliberação assemblear, observado o prazo de dois anos, ainda que a acusação envolva corrupção corporativa.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 873 DO STJ (TERCEIRA TURMA): Nos casos de ação de responsabilidade de administradores fundada em alegada prática de atos de corrupção corporativa, a prévia anulação das atas assembleares nas quais houve a aprovação das contas por eles apresentadas constitui condição de procedibilidade. Tema da nota oficial: Ação de responsabilidade. Administradores. Sociedade anônima. Corrupção corporativa. Simulação. Ocorrência. Ata da assembleia que aprovou as contas prestadas pelos administradores. Prévia anulação. Necessidade. Condição de procedibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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