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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

União estável homoafetiva admite relativizar o requisito da publicidade, decide Terceira Turma

04/11/2025 · Processo sob segredo de justiça · Informativo 873 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, em processo sob segredo de justiça, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é possível relativizar o requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do CC. O caso tratava de ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. (STJ · 04/11/2025.)

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Análise

O caso teve origem em ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. A questão levada à Terceira Turma era saber se a pouca publicidade da relação impede o seu reconhecimento como entidade familiar quando estão presentes os demais elementos exigidos pela lei civil. O processo tramita sob segredo de justiça.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Turma partiu do art. 226, § 3º, da CF, que reconhece a união estável como entidade familiar, e da leitura atualizada do art. 1.723 do CC, que exige convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, também entre pessoas do mesmo sexo, conforme o julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo STF em maio de 2011. Para o colegiado, o requisito principal é o intuito de constituir família. A publicidade pode ser relativizada, porque não se exige exposição social excessiva e os conviventes têm resguardada a privacidade (art. 5º, XII, da CF).

O acórdão registra que, nas uniões homoafetivas, a publicidade muitas vezes se dá em círculos mais restritos, e não é incomum que a relação seja omitida de familiares por receio de julgamentos ou represálias. Na ação de reconhecimento, os parentes chamados a depor podem desconhecer a união, o que dificulta a prova da publicidade. O julgamento foi unânime, com publicação no DJEN de 7/11/2025, e integra o Informativo de Jurisprudência n. 873 do STJ.

Para a advocacia de família e sucessões, o precedente permite concentrar a prova no ânimo de constituir família, na continuidade e na duração da convivência, sem que a discrição do casal, por si só, inviabilize o reconhecimento da união homoafetiva.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 873 DO STJ (TERCEIRA TURMA): É possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do CC. Tema da nota oficial: Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. Requisitos para a configuração de união estável homoafetiva. Art. 1.723 do CC. Publicidade. Relativização. Possibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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