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STJ 2ª Turma STJ · Público Jurisprudência

Ação popular não admite condenação ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido

12/11/2025 · AgInt no REsp 1.773.335/SP · Informativo 873 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do STJ
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ · Público
Resumo do caso

A Segunda Turma do STJ, no AgInt no REsp 1.773.335, relator ministro Afrânio Vilela, decidiu por unanimidade que não é possível, em ação popular, condenar ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e sem que a petição inicial aponte o nexo causal e a efetividade do dano. A Turma estendeu à ação popular a lógica da Lei n. 14.230/2021. (STJ · 12/11/2025.)

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Análise

A ação popular buscava anular a prorrogação tácita de contratos firmados com empresas privadas após o término de contratos emergenciais. A sentença extinguiu o processo por falta de comprovação dos fatos e de descrição suficiente dos fundamentos imputados aos réus. O Tribunal de origem reformou a decisão, declarou a nulidade dos contratos verbais e determinou o ressarcimento ao erário por dano presumido, a ser apurado em liquidação.

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a Segunda Turma apontou que a Lei n. 14.230/2021 reformulou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e consagrou um modelo sancionador que não admite presunção de dano nem responsabilidade objetiva. O legislador rompeu com a orientação que aceitava dano presumido em dispensas ou inexigibilidades irregulares de licitação, ao exigir dolo específico, nexo causal e dano efetivo e mensurável.

Para o colegiado, essa lógica alcança todo o direito sancionador estatal, inclusive a ação popular quando o pedido envolve condenação e devolução de valores ao erário, pois nesse ponto a demanda assume índole sancionatória. O prejuízo, então, deve ser quantificado, individualizado e vinculado à conduta imputada. O acórdão foi publicado no DJEN de 17/11/2025.

Para a advocacia de direito administrativo, a petição inicial de ação popular com pedido de ressarcimento precisa descrever o dano concreto e o nexo causal, e a defesa pode impugnar condenações apoiadas em prejuízo presumido.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 873 DO STJ (SEGUNDA TURMA): Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal e efetividade do dano para a responsabilização. Tema da nota oficial: Ação popular. Condenação. Ressarcimento ao erário. Dano presumido. Impossibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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