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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Promitente vendedor e comprador respondem concorrentemente por cotas condominiais após a imissão na posse

03/04/2025 · REsp 1.910.280/PR · Informativo 858 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do STJ
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ, no REsp 1.910.280, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, decidiu por unanimidade que, pela natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre o promitente vendedor, proprietário do imóvel, e o promitente comprador na cobrança de débitos posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de ciência inequívoca da transação pelo condomínio. (STJ · 03/04/2025.)

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Análise

A controvérsia era definir se o promitente vendedor, proprietário do imóvel, continua responsável pelas despesas condominiais geradas após a imissão do promitente comprador na posse, mesmo comprovadas a imissão e a ciência inequívoca da transação pelo condomínio. A nota oficial indica que o julgamento interpretou as teses do Tema 886/STJ.

Sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, a Segunda Seção aplicou a teoria da dualidade do vínculo obrigacional e reconheceu a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador. Como o próprio imóvel gera as despesas e serve de garantia de seu pagamento, o proprietário que consta da matrícula pode ter o bem penhorado em ação de cobrança já em fase de cumprimento de sentença.

O colegiado fez uma ressalva: como a recorrente não foi parte na ação de cobrança, apenas o imóvel gerador da dívida pode ser penhorado, e seus demais bens ficam a salvo de constrição nos autos de origem. Ela tem assegurado o direito de defesa no cumprimento de sentença ou em ação autônoma. O acórdão foi publicado no DJEN de 24/4/2025.

Para a advocacia condominial e imobiliária, o precedente permite direcionar a penhora ao imóvel registrado em nome do promitente vendedor, mesmo quando o condomínio sabia da venda, e orienta a defesa do proprietário a limitar a constrição ao próprio bem.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 858 DO STJ (SEGUNDA SEÇÃO): Em razão da natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio. Tema da nota oficial: Quotas condominiais. Natureza propter rem. Ação de cobrança. Vendedor e promitente comprador. Legitimidade passiva concorrente. Ciência do condomínio. Irrelevância. Interpretação das teses do Tema 886/STJ.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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