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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Devedor deve ser intimado quando o cumprimento provisório de sentença se converte em definitivo

17/03/2026 · REsp 1.997.512/RS · Informativo 883 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do STJ
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 1.997.512, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu por unanimidade que o devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, por força da regra geral de intimação do art. 513, § 2º, do CPC. (STJ · 17/03/2026.)

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Análise

A controvérsia era saber se, com amparo no art. 523 do Código de Processo Civil, o executado deve ser intimado para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.

A Terceira Turma, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que o cumprimento provisório segue a forma do definitivo (art. 520) e que as regras do definitivo se aplicam, no que couber, ao provisório (art. 527), mas não o contrário. A diferença entre os dois está no grau de estabilidade da decisão executada: no provisório, a decisão ainda pode ser alterada por recurso desprovido de efeito suspensivo; no definitivo, há condenação em quantia certa, fixada em liquidação, ou decisão sobre parcela incontroversa.

Quanto à intimação, o art. 513, § 2º, do CPC determina que o devedor seja intimado para cumprir a sentença, sem distinguir cumprimento provisório e definitivo. Assim, a regra geral não excepciona a dispensa da intimação quando o procedimento provisório se torna definitivo. O acórdão foi publicado no DJEN de 20/03/2026 e integra o Informativo de Jurisprudência n. 883 do STJ.

Para a advocacia de execução e cumprimento de sentença, o precedente impõe a intimação do devedor, para cumprir a obrigação ou impugnar, no momento em que o cumprimento provisório passa a definitivo.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 883 DO STJ (TERCEIRA TURMA): O devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo. Tema da nota oficial: Cumprimento provisório de sentença. Convolação em cumprimento definitivo. Intimação do devedor. Necessidade.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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