TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Abandono afetivo autoriza a supressão do sobrenome paterno do registro civil, decide Terceira Turma

03/03/2026 · Processo sob segredo de justiça · Informativo 880 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, em processo sob segredo de justiça, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é possível suprimir o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O caso foi julgado em ação de retificação de registro civil, com base no art. 57, IV, da Lei n. 6.015/1973, incluído pela Lei n. 14.382/2022. (STJ · 03/03/2026.)

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

A controvérsia, surgida em ação de retificação de registro civil, consistia em definir se o abandono afetivo permite excluir o sobrenome paterno. O ponto de partida foi o direito ao nome, que integra os direitos da personalidade e se relaciona com a identidade da pessoa: o prenome individualiza o indivíduo no núcleo familiar, e o sobrenome identifica a família.

A Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o princípio da imutabilidade do nome, voltado à segurança jurídica, não é absoluto e vem sendo abrandado para admitir alterações além das hipóteses legais estritas. A Lei n. 14.382/2022 alterou a Lei de Registros Públicos e passou a permitir a mudança de prenome e de patronímico pela via extrajudicial. O art. 57, IV, incluído por essa lei, autoriza a inclusão ou a exclusão de sobrenomes em decorrência de alteração das relações de filiação.

O colegiado também destacou que a família passou a assumir configuração voltada ao desenvolvimento da personalidade de seus membros, fundada no afeto, e que a afetividade é apta a constituir vínculos de parentesco, inclusive concomitantes aos biológicos. Nesse contexto, o abandono afetivo foi admitido como fundamento para a supressão do sobrenome paterno. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência n. 880 do STJ.

Para a advocacia de família e de registros públicos, a decisão abre caminho para pedidos de retificação de registro civil que buscam excluir o sobrenome paterno com fundamento em abandono afetivo.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 880 DO STJ (TERCEIRA TURMA): É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. Tema da nota oficial: Ação de retificação de registro civil. Supressão do sobrenome paterno. Abandono afetivo. Art. 57, IV, da Lei n. 6.015/1973. Possibilidade.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual