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STJ 6ª Turma STJ · Penal Jurisprudência

A ausência do dolo específico de deteriorar ou destruir o patrimônio público ( animus nocendi ) impede a condenação…

30/04/2025 · HC 916.770/SC · Informativo 856 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do STJ
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Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ · Penal
Resumo do caso

A ausência do dolo específico de deteriorar ou destruir o patrimônio público ( animus nocendi ) impede a condenação pelo crime de dano qualificado.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

A questão em discussão consiste em saber se a configuração do crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, exige a presença de dolo específico, ou se o dolo

Para a caracterização do crime tipificado no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, é imprescindível o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa

alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar prejuízo patrimonial ao dono da coisa, pois deve haver o

Na espécie, o réu, após perder o controle da direção do

veículo e colidir com um poste, atingiu a viatura policial que realizava o acompanhamento. Trata-se, portanto, de resultado acidental, decorrente da colisão anterior com o poste, não havendo indicativo de que o réu tenha dirigido deliberadamente o

veículo contra a viatura policial visando a danificá-la.

Com efeito, o fato de o acusado haver agido de forma imprudente no trânsito, dirigindo em alta velocidade e praticando manobras arriscadas, por

si só, não caracteriza o dolo específico de danificar o patrimônio público, requisito indispensável à configuração do delito de dano.

Referência: HC 916.770-SC , Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 30/4/2025, DJEN 7/5/2025. O julgado integra o Informativo de Jurisprudência nº 856 do STJ. Com informações da Secretaria de Jurisprudência do STJ.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 856 DO STJ (SEXTA TURMA): A ausência do dolo específico de deteriorar ou destruir o patrimônio público ( animus nocendi ) impede a condenação pelo crime de dano qualificado. Tema da nota oficial: Objetivo 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis " target="new"> Dano qualificado. Dolo específico. Animus nocendi . Necessidade. Viatura policial atingida em acidente. Dolo eventual. Insuficiência.

Acompanhar o processo no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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