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STJ 3ª Turma STJ · Privado Jurisprudência

Legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros desde a abertura da sucessão

13/05/2025 · REsp 2.163.919/PR · Informativo 856 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do STJ
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ · Privado
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.163.919, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é possível exigir dos herdeiros instituídos pelo testador o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente da conclusão do inventário. No silêncio do testamento, o termo inicial é a data da abertura da sucessão, conforme o art. 1.926 do CC. (STJ · 13/05/2025.)

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Análise

A controvérsia era saber se o legatário de renda vitalícia pode exigir dos herdeiros instituídos o pagamento desde a abertura da sucessão ou se deve aguardar a conclusão do inventário. A nota oficial indica como base os arts. 1.923 e 1.926 do CC; o segundo dispõe que, se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, ela se conta da morte do testador.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma observou que o legatário recebe a propriedade do bem legado desde a abertura da sucessão, mas a posse depende da transmissão pelo herdeiro, pois o legado é dívida da herança. Em regra, o legado é pedido após o julgamento da partilha. No legado de renda, porém, cuja natureza é assegurar a subsistência do legatário, aguardar a partilha não oferece solução prática razoável, diante da demora desses procedimentos.

O colegiado também registrou a doutrina sobre o art. 1.695 do Código Civil de 1916, que fazia datar da morte do testador o primeiro período do legado de renda. A escolha do termo inicial é prerrogativa do testador, que pode, por exemplo, fixar o início dos pagamentos na conclusão do inventário. No seu silêncio, vale a data da abertura da sucessão. O acórdão foi publicado no DJEN de 19/5/2025.

Para a advocacia de sucessões, o precedente permite ao legatário de renda vitalícia cobrar os pagamentos desde a abertura da sucessão, e mostra que o testamento deve disciplinar expressamente o termo inicial quando o testador quiser outra solução.

Destaque Oficial
DESTAQUE OFICIAL — INFORMATIVO Nº 856 DO STJ (TERCEIRA TURMA): É possível exigir, aos herdeiros instituídos pelo testador, o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente de conclusão do inventário. Tema da nota oficial: Legado de renda vitalícia. Termo inicial para exigibilidade do pagamento. Data da abertura da sucessão. Arts. 1.923 e 1.926 do CC.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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