A Terceira Turma do STJ, no REsp 2.163.919, relatora ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que é possível exigir dos herdeiros instituídos pelo testador o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente da conclusão do inventário. No silêncio do testamento, o termo inicial é a data da abertura da sucessão, conforme o art. 1.926 do CC. (STJ · 13/05/2025.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteA controvérsia era saber se o legatário de renda vitalícia pode exigir dos herdeiros instituídos o pagamento desde a abertura da sucessão ou se deve aguardar a conclusão do inventário. A nota oficial indica como base os arts. 1.923 e 1.926 do CC; o segundo dispõe que, se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, ela se conta da morte do testador.
Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma observou que o legatário recebe a propriedade do bem legado desde a abertura da sucessão, mas a posse depende da transmissão pelo herdeiro, pois o legado é dívida da herança. Em regra, o legado é pedido após o julgamento da partilha. No legado de renda, porém, cuja natureza é assegurar a subsistência do legatário, aguardar a partilha não oferece solução prática razoável, diante da demora desses procedimentos.
O colegiado também registrou a doutrina sobre o art. 1.695 do Código Civil de 1916, que fazia datar da morte do testador o primeiro período do legado de renda. A escolha do termo inicial é prerrogativa do testador, que pode, por exemplo, fixar o início dos pagamentos na conclusão do inventário. No seu silêncio, vale a data da abertura da sucessão. O acórdão foi publicado no DJEN de 19/5/2025.
Para a advocacia de sucessões, o precedente permite ao legatário de renda vitalícia cobrar os pagamentos desde a abertura da sucessão, e mostra que o testamento deve disciplinar expressamente o termo inicial quando o testador quiser outra solução.