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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso…

28/08/2024 · Tema 1214 STJ · REsp 2058971 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do STJ
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 1.214, de relatoria do(a) Ministro(a) Sebastião Reis Júnior, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

Tese firmada pelo STJ: É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

Anotações do NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/8/2023 e finalizada em 29/8/2023 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 512/STJ.

Processo(s) paradigma: REsp 2058971/MG, REsp 2058970/MG, REsp 2058976/MG · julgado em 28/08/2024 · acórdão publicado em 12/09/2024.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.214 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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