A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 941 dos recursos repetitivos (REsp 1564070), relator ministro Luis Felipe Salomão, que, nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social não inclui a parte correspondente a aumentos reais. (STJ · 22/03/2017.)
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteO Tema 941 buscava definir se a previsão, no regulamento de plano de previdência privada, de reajuste pelos mesmos índices adotados pela previdência pública estende ao participante também os índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial. A controvérsia foi recebida como recurso representativo, na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC/73.
No REsp 1564070/MG, a Segunda Seção, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, respondeu negativamente. Nos planos administrados por entidade fechada, a cláusula que vincula o reajuste aos índices do Regime Geral de Previdência Social não abrange a parcela correspondente a aumentos reais concedidos ao benefício oficial.
O julgamento ocorreu em 22/03/2017, com acórdão publicado em 18/04/2017, e o tema transitou em julgado.
Para a advocacia de previdência complementar, a tese afasta pedidos de extensão, aos benefícios complementares, dos aumentos reais concedidos pelo Regime Geral, quando o regulamento prevê apenas reajuste pelos mesmos índices.