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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 939: incorporadora tem legitimidade passiva para restituir corretagem e taxa SATI ao consumidor

24/08/2016 · Tema 939 STJ · REsp 1551951 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do STJ
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ, no Tema 939 dos recursos repetitivos (REsp 1551951/SP), relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu a legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos. (STJ · 24/08/2016.)

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Análise

O repetitivo discutia a legitimidade passiva da incorporadora, como promitente-vendedora, para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento de abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O recurso foi selecionado na origem como representativo da controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC/73) e julgado com o REsp 1551968/SP.

Sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção afirmou a legitimidade passiva ad causam da incorporadora para responder pela restituição desses valores ao consumidor. A tese trata da legitimidade para a causa e alcança as demandas em que se alega prática abusiva na transferência da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária.

Antes do julgamento, o relator designou audiência pública para o dia 9/5/2016. Os acórdãos paradigmas foram julgados em 24/08/2016 e publicados em 06/09/2016, e o tema está com trânsito em julgado.

Para a advocacia imobiliária e do consumidor, a ação de restituição de corretagem e de taxa SATI pode ser dirigida contra a incorporadora promitente-vendedora quando se alega abusividade na transferência desses encargos.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 939 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, SEGUNDA SEÇÃO): Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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