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STJ 2ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 1.047: operadora só pode rescindir plano coletivo empresarial pequeno com motivação idônea

05/03/2026 · Tema 1047 STJ · REsp 1841692 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do STJ
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 1.047 dos recursos repetitivos, relator ministro Raul Araújo, que a resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea. (STJ · 05/03/2026.)

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Análise

A questão submetida ao Tema 1.047 era a validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independentemente de motivação idônea, de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários. A afetação ocorreu em sessão eletrônica finalizada em 17/3/2020, e os paradigmas são o REsp 1841692/SP e o REsp 1856311/SP.

Sob relatoria do ministro Raul Araújo, a Segunda Seção admitiu a resilição unilateral pela operadora nesses contratos, mas a condicionou à apresentação de motivação idônea. A tese não acolhe, portanto, a rescisão sem motivação idônea prevista em cláusula contratual.

O relator homologou acordo entre as partes no REsp 1841692/SP, sem prejuízo do prosseguimento quanto à controvérsia afetada, conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025. O julgamento ocorreu em 05/03/2026, com acórdão publicado em 16/03/2026, e a situação do tema é de acórdão publicado. A tese vincula os tribunais de todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC.

Para a advocacia de saúde suplementar, a tese desloca a discussão sobre o cancelamento de pequenos planos coletivos empresariais para a existência e a idoneidade da motivação apresentada pela operadora.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.047 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, SEGUNDA SEÇÃO): A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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