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STJ 3ª Seção STJ · Penal Jurisprudência

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou…

13/05/2015 · Tema 917 STJ · REsp 1381315 · Rel. Min. Rogerio Schietti
Sede do STJ
Foto de Rogerio Schietti
Rel. Min. Rogerio Schietti3ª Seção STJ · Penal
Resumo do caso

Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

Leia a ementa, a tese e a análise completa

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Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 917, de relatoria do(a) Ministro(a) Rogerio Schietti, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.

Tese firmada pelo STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Anotações do NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Súmula Originada do Tema Súmula 562/STJ  REsp 1381315/RJ

Processo(s) paradigma: REsp 1381315/RJ · julgado em 13/05/2015 · acórdão publicado em 19/05/2015.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 917 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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