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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 1.003: correção do ressarcimento de crédito escritural só corre após os 360 dias de análise do Fisco

12/02/2020 · Tema 1003 STJ · REsp 1767945 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do STJ
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ fixou, no Tema 1.003 dos recursos repetitivos, relator ministro Sérgio Kukina, que o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007. (STJ · 12/02/2020.)

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Análise

O Tema 1.003 tratou do termo inicial da correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais. A dúvida era se a atualização deveria correr da data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou do dia seguinte ao fim do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007. Os processos foram destacados de ofício pelo relator e afetados em sessão eletrônica finalizada em 20/11/2018.

No julgamento dos REsp 1767945/PR, 1768060/RS e 1768415/SC, em 12/02/2020, a Primeira Seção, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, adotou a segunda alternativa. A correção monetária do ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo só começa depois de escoado o prazo de 360 dias de que o Fisco dispõe para analisar o pedido administrativo. O acórdão foi publicado em 06/05/2020.

A Vice-Presidência do STJ admitiu recurso extraordinário no REsp n. 1.768.060/RS como representativo de controvérsia, com manutenção da suspensão dos processos sobre a matéria apenas em grau recursal. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23/10/20, concluiu pela inexistência de repercussão geral no tema 1106/STF, por se tratar de matéria infraconstitucional, com trânsito em julgado em 5/12/2020. A situação atual do Tema 1.003 é de trânsito em julgado.

Para a advocacia tributária, a tese delimita os pedidos de atualização nos ressarcimentos de créditos escriturais: a correção monetária só pode ser exigida depois de escoado o prazo de 360 dias de análise, e não desde o protocolo do requerimento.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 1.003 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

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