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STJ 3ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional,…

26/11/2008 · Tema 870 STJ · REsp 1091539 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do STJ
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

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Análise

O Superior Tribunal de Justiça, no rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), fixou tese vinculante no Tema 870, de relatoria do(a) Ministro(a) Maria Thereza de Assis Moura, no âmbito da Terceira Seção. Situação atual do tema: Trânsito em Julgado.

Questão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Tese firmada pelo STJ: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Anotações do NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).  REsp 1091539/AP

Processo(s) paradigma: REsp 1091539/AP · julgado em 26/11/2008 · acórdão publicado em 30/03/2009.

A tese repetitiva vincula os tribunais de todo o país (art. 927, III, do CPC) e deve ser observada nos casos idênticos em tramitação. Fonte oficial: Sistema de Precedentes Qualificados do STJ (NUGEPNAC).

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 870 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, TERCEIRA SEÇÃO): A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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