Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteOs precedentes normativos do TST expressam o entendimento consolidado da Corte em matéria de dissídios coletivos, orientando a atuação da Seção de Dissídios Coletivos e dos Tribunais Regionais.
Texto oficial: QUADRO DE AVISOS — Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.
Observação oficial: (positivo)
Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).