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TST TST · Precedentes Normativos Jurisprudência

Quadro de avisos: Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados…

18/08/2026 · Precedente Normativo 104 TST
Sede do TST
Resumo do caso

Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

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Análise

Os precedentes normativos do TST expressam o entendimento consolidado da Corte em matéria de dissídios coletivos, orientando a atuação da Seção de Dissídios Coletivos e dos Tribunais Regionais.

Texto oficial: QUADRO DE AVISOS — Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

Observação oficial: (positivo)

Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 104 DO TST (REDAÇÃO ORIGINAL): QUADRO DE AVISOS Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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