Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteOs precedentes normativos do TST expressam o entendimento consolidado da Corte em matéria de dissídios coletivos, orientando a atuação da Seção de Dissídios Coletivos e dos Tribunais Regionais.
Texto oficial: ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS — Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado
Observação oficial: (positivo)
Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).