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STJ 1ª Seção STJ · Privado Jurisprudência

Tema 166: Fazenda pode substituir a CDA até a sentença de embargos, sem trocar o sujeito passivo

25/11/2009 · Tema 166 STJ · REsp 1045472 · Rel. Min. Luiz Fux
Sede do STJ
Foto de Luiz Fux
Rel. Min. Luiz Fux1ª Seção STJ · Privado
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ, no Tema 166 dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA), relator ministro Luiz Fux, fixou que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. A redação coincide com a da Súmula 392/STJ. (STJ · 25/11/2009.)

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Análise

O Tema 166 discutiu a possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, com base no § 8º do art. 2º da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU. Os processos foram destacados de ofício pelo relator e julgados pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.

Sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o colegiado admitiu a substituição da CDA até a sentença de embargos apenas para corrigir erro material ou formal. A modificação do sujeito passivo da execução ficou vedada. As anotações do NUGEPNAC esclarecem que a vedação se mantém ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

O paradigma é o REsp 1045472/BA, julgado em 25/11/2009, com acórdão publicado em 18/12/2009. Segundo o NUGEPNAC, a redação da tese corresponde à da Súmula 392/STJ. O tema está com trânsito em julgado.

Para a advocacia tributária municipal, a tese delimita a defesa em execuções de IPTU: a troca do devedor na CDA, mesmo após a mudança de titularidade do imóvel, não pode ser feita por simples substituição do título.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 166 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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