Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bicadas" e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo empregado.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteOs precedentes normativos do TST expressam o entendimento consolidado da Corte em matéria de dissídios coletivos, orientando a atuação da Seção de Dissídios Coletivos e dos Tribunais Regionais.
Texto oficial: GARRAFAS "BICADAS" — Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bicadas" e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo empregado.
Observação oficial: (positivo)
Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).