São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.
O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.
Liberar 24h grátis →Já sou assinanteOs precedentes normativos do TST expressam o entendimento consolidado da Corte em matéria de dissídios coletivos, orientando a atuação da Seção de Dissídios Coletivos e dos Tribunais Regionais.
Texto oficial: CONSTITUCIONALIDAD — São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.
Observação oficial: (positivo)
Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).