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TST TST · Orientações Jurisprudenciais Jurisprudência

Ação declaratória. complementação de aposentadoria

11/08/2003 · OJ 276 SDI-1 TST
Sede do TST
Resumo do caso

É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.

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Análise

As orientações jurisprudenciais do TST registram o entendimento iterativo e atual das Subseções de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, orientando as Turmas do Tribunal e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto oficial: AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. — É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.

Observação oficial: (DJ 11/8/2003).

Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 11/08/2003.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
OJ Nº 276 DA SDI-1 DO TST (REDAÇÃO ORIGINAL): AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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