TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
TST TST · Orientações Jurisprudenciais Jurisprudência

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SE

22/09/2016 · OJ 150 SDI-2 TST
Sede do TST
Resumo do caso

AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267,

Leia a ementa, a tese e a análise completa

O JusAtual, com o acompanhamento das decisões das Turmas do STJ, do STF e do TST, é benefício a partir do plano Oitava Autor. Teste grátis por 24 horas.

Liberar 24h grátis →Já sou assinante
Análise

As orientações jurisprudenciais do TST registram o entendimento iterativo e atual das Subseções de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, orientando as Turmas do Tribunal e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto oficial: AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

Observação oficial: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 22/09/2016.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
OJ Nº 150 DA SDI-2 DO TST (ALTERADA): AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual