O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.
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Texto oficial: HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988. — O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.
Observação oficial: Inserida em 20.04.1998.
Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 20/04/1998.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).