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TST TST · Orientações Jurisprudenciais Jurisprudência

Hora noturna reduzida. subsistência após a cf/1988

20/04/1998 · OJ 127 SDI-1 TST
Sede do TST
Resumo do caso

O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

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Análise

As orientações jurisprudenciais do TST registram o entendimento iterativo e atual das Subseções de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, orientando as Turmas do Tribunal e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto oficial: HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988. — O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

Observação oficial: Inserida em 20.04.1998.

Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 20/04/1998.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
OJ Nº 127 DA SDI-1 DO TST (REDAÇÃO ORIGINAL): HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988. O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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