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TST TST · Orientações Jurisprudenciais Jurisprudência

Mandado de segurança. cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais

22/08/2005 · OJ 98 SDI-2 TST
Sede do TST
Resumo do caso

É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

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Análise

As orientações jurisprudenciais do TST registram o entendimento iterativo e atual das Subseções de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, orientando as Turmas do Tribunal e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto oficial: MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. — É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

Observação oficial: (nova redação) - DJ 22.08.2005

Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 22/08/2005.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
OJ Nº 98 DA SDI-2 DO TST (ALTERADA): MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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