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TST TST · Orientações Jurisprudenciais Jurisprudência

Mandado de segurança. autenticação de cópias pelas secretarias dos tribunais regionais do trabalho. requerimento indeferido. art. 789, § 9º, da clt

27/05/2002 · OJ 91 SDI-2 TST
Sede do TST
Resumo do caso

Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.

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Análise

As orientações jurisprudenciais do TST registram o entendimento iterativo e atual das Subseções de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, orientando as Turmas do Tribunal e os Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto oficial: MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ART. 789, § 9º, DA CLT. — Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.

Observação oficial: (inserida em 27.05.2002)

Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 27/05/2002.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
OJ Nº 91 DA SDI-2 DO TST (REDAÇÃO ORIGINAL): MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ART. 789, § 9º, DA CLT. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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