Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteAs orientações jurisprudenciais do TST registram o entendimento iterativo e atual das Subseções de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, orientando as Turmas do Tribunal e os Tribunais Regionais do Trabalho.
Texto oficial: NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO (CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO). REGULAMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E/OU ANUÊNIOS. — Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.
Observação oficial: Inserida em 25.11.1996.
Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 25/11/1996.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).