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TST TST · Súmulas Jurisprudência

Prescrição. termo inicial. ação de cumprimento. sentença normativa

21/11/2003 · Súmula 350 TST
Sede do TST
Resumo do caso

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

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Análise

As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam a jurisprudência pacificada da Corte e orientam todas as suas Turmas e os Tribunais Regionais do Trabalho na aplicação uniforme do direito do trabalho.

Texto oficial: PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. — O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Observação oficial: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 21/11/2003.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 350 DO TST (REDAÇÃO ORIGINAL): PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

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Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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