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TST TST · Súmulas Jurisprudência

Abono de faltas. serviço médico da empresa

21/11/2003 · Súmula 282 TST
Sede do TST
Resumo do caso

Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

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Análise

As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam a jurisprudência pacificada da Corte e orientam todas as suas Turmas e os Tribunais Regionais do Trabalho na aplicação uniforme do direito do trabalho.

Texto oficial: ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. — Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Observação oficial: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Situação do enunciado: REDAÇÃO ORIGINAL. Última publicação: 21/11/2003.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 282 DO TST (REDAÇÃO ORIGINAL): ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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