O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
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Liberar 24h grátis →Já sou assinanteAs súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam a jurisprudência pacificada da Corte e orientam todas as suas Turmas e os Tribunais Regionais do Trabalho na aplicação uniforme do direito do trabalho.
Texto oficial: FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. — O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Observação oficial: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236.
Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 21/11/2003.
Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).