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TST TST · Súmulas Jurisprudência

Férias proporcionais. pedido de demissão. contrato vigente há menos de um ano

21/11/2003 · Súmula 261 TST
Sede do TST
Resumo do caso

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

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Análise

As súmulas do Tribunal Superior do Trabalho consolidam a jurisprudência pacificada da Corte e orientam todas as suas Turmas e os Tribunais Regionais do Trabalho na aplicação uniforme do direito do trabalho.

Texto oficial: FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. — O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Observação oficial: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236.

Situação do enunciado: ALTERADA. Última publicação: 21/11/2003.

Fonte oficial: banco de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (jurisprudencia.tst.jus.br).

Enunciado Oficial
SÚMULA Nº 261 DO TST (ALTERADA): FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Ler o acórdão na íntegra →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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