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STJ 1ª Seção STJ · Público Jurisprudência

Tema 132: lista do ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva a serviços bancários congêneres

23/09/2009 · Tema 132 STJ · REsp 1111234 · Rel. Min. Eliana Calmon
Sede do STJ
Foto de Eliana Calmon
Rel. Min. Eliana Calmon1ª Seção STJ · Público
Resumo do caso

A Primeira Seção do STJ, no Tema 132 dos recursos repetitivos (REsp 1111234/PR), relatora ministra Eliana Calmon, fixou que é legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. Segundo as anotações oficiais, a lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva para serviços congêneres aos já existentes, apresentados com outra nomenclatura. (STJ · 23/09/2009.)

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Análise

O Tema 132 discutiu a possibilidade de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos anteriores a ela, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68. O recurso foi selecionado na origem como representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC/73, e julgado pela Primeira Seção.

Sob a relatoria da ministra Eliana Calmon, o colegiado reconheceu a incidência do ISS sobre os serviços bancários congêneres previstos na lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. As anotações do NUGEPNAC conciliam as duas ideias da tese: a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68 é taxativa para efeito de incidência do ISS, mas admite o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres aos já existentes, apresentados com outra nomenclatura.

O paradigma é o REsp 1111234/PR, julgado em 23/09/2009, com acórdão publicado em 08/10/2009. O tema está com trânsito em julgado e a tese vincula os tribunais, conforme o art. 927, III, do CPC.

Para a advocacia tributária bancária, a discussão sobre o ISS desloca-se do nome dado ao serviço para a sua correspondência com os itens da lista: serviço congênere a item já previsto pode ser tributado, mesmo com denominação diversa.

Tese Firmada
TESE FIRMADA — TEMA 132 DOS RECURSOS REPETITIVOS (STJ, PRIMEIRA SEÇÃO): É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

Consultar o tema oficial no STJ →

Material informativo produzido pela redação da Oitava Turma a partir de fonte oficial. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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